CLÁUSULA 8ª: DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1- Em hipótese alguma será admitida a substituição de uma CONTRATANTE por outra, com tempo menor de 48 horas que precedem o início das aulas do curso contratado.
8.2- O não exercício, por quaisquer das partes, de quaisquer direitos atribuídos em razão deste instrumento, não desobrigará a outra parte e nem constituirá novação ou renúncia, significando apenas mera tolerância do titular do direito, o qual poderá exercê-lo a qualquer tempo quando julgar oportuno e conveniente.
8.3- Eventual declaração de nulidade ou inaplicabilidade de qualquer cláusula deste contrato não implicará, de forma alguma, em prejuízo às demais disposições ora estipuladas, que continuarão plenamente vigentes e aplicáveis.
8.4- A aquisição de qualquer curso, de forma alguma implica transferência de sua titularidade ou cessão de uso de qualquer outro componente do portal. Deste modo, a CONTRATANTE em nenhuma hipótese poderá realizar qualquer publicação, retransmissão, distribuição, comunicação ao público, cópia e reprodução, parcial ou integral, contrafação, transferência a terceiros, onerosa ou não, ou modificação de qualquer conteúdo dos cursos adquiridos sob pena de responder civil e criminalmente por violação da propriedade intelectual, exceto com a prévia e expressa concordância da CONTRATADA.
8.5- As marcas, logos e logomarcas, disponíveis no portal da CONTRATADA, são de uso exclusivo desta e só poderão ser utilizadas publicamente com autorização dos proprietários da marca.
8.6- O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pela CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da CONTRATADA, incorrerá em crime de difamação, conforme art. 139 do Código Penal, bem como resultará no dever de indenizar na esfera cível à CONTRATADA, pelos danos morais sofridos.
8.7- Os materiais disponibilizados nos cursos são de propriedade intelectual da CONTRATADA, não estando autorizada a sua reprodução para qualquer fim pela CONTRATANTE, exceto com a prévia e expressa concordância da CONTRATADA.
8.8- A CONTRATANTE compromete-se a respeitar o presente contrato, zelando pelo princípio da boa-fé objetiva. O assédio judicial contra a CONTRATADA, sem justo motivo, caracteriza ABUSO DE DIREITO, passível de indenização por todos os prejuízos decorrentes de tal assédio.
8.9- A CONTRATANTE autoriza expressamente por meio deste instrumento e sem nenhum ônus para a CONTRATADA, por tempo indeterminado, a utilização de seu nome, depoimentos e/ou a imagem da CONTRATANTE para fins exclusivos de divulgação da instituição e de suas atividades educacionais, podendo, para tanto, reproduzi-las ou divulgá-las junto à internet, jornais e todos e quaisquer meios de comunicação, tanto públicos quanto privados, de forma que nenhuma informação ou imagem poderá ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.
8.10- Para fins específicos previstos no item anterior, o simples ato de inscrição em algum curso, efetuada pela CONTRATANTE, será considerada válida e eficaz, tornando compulsória a observância das regras de cancelamento contratual previstas.